Serviços
Polícia Federal - Mapas Mensais
As empresas possuidoras de Licença de Funcionamento junto à Polícia Federal devem submeter, mensalmente, relatório de movimentação de produtos químicos. Quem precisa: Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que exerçam atividades relacionadas à fabricação, utilização industrial / comercial, transporte, manuseio, exportação / importação, armazenamento, desembaraço alfandegário; comércio e o tráfego de produtos controlados em todo território brasileiro são obrigadas a regularizar suas atividades junto aos órgãos competentes. Lei: Lei Federal nº 10.357/2001 – Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências. PORTARIA Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019 – Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal relacionados nas Listas I, II, III, IV, V, VI, VII e nos seus respectivos Adendos, constantes do Anexo I. Quais órgãos fiscalizam: Departamento da Polícia Federal – Divisão de Controle de Produtos Químicos. O QUE A HS PRODUTOS CONTROLADOS OFERECE: A RS PRODUTOS CONTROLADOS realiza a assessoria para confecção dos Mapas Mensais, incluindo o fornecimento do software necessário para a declaração dos relatórios e acompanhamento eletrônico da assiduidade e pontualidade no envio dos Mapas. Confira a relação das licenças exigidas por lei as quais a RS Produtos Controlados presta assessoria: Acompanhamento eletrônico da assiduidade junto a Polícia Federal Orientação para confecção dos mapas mensais junto a Polícia Federal
