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Polícia Federal - Produtos Controlados (DPF)
Nós da HS Produtos Controlados, disponibilizamos a relação de produtos sujeitos ao controle e à fiscalização, fixada pela legislação vigente. Quem precisa: Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que exerçam atividades relacionadas à fabricação, utilização industrial / comercial, transporte, manuseio, exportação / importação, armazenamento, desembaraço alfandegário; comércio e o tráfego de produtos controlados em todo território brasileiro são obrigadas a regularizar suas atividades junto aos órgãos competentes. Lei: Lei Federal nº 10.357/2001 – Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências. PORTARIA Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019 – Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal relacionados nas Listas I, II, III, IV, V, VI, VII e nos seus respectivos Adendos, constantes do Anexo I. Quais órgãos fiscalizam: Departamento da Polícia Federal – Divisão de Controle de Produtos Químicos. O QUE A HS PRODUTOS CONTROLADOS OFERECE: A RS PRODUTOS CONTROLADOS realiza serviços de inclusão/exclusão de produtos cadastrados junto à Polícia Federal, bem como a modificação das cotas máximas de operação e elaboração de Estimativas Anuais de Operação. Confira a relação das licenças exigidas por lei as quais a RS Produtos Controlados presta assessoria: Elaboração de estimativas anuais de operação de produtos cadastrados junto à Polícia Federal Exclusão de produtos cadastrados junto à Polícia Federal Inclusão de produtos cadastrados junto à Polícia Federal Modificação das cotas máximas de operação de produtos cadastrados junto à Polícia Federal
