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Exército - Guia de Tráfego Eletrônica (GT)

Documento de emissão obrigatória para a movimentação de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro, devendo acompanhar a Nota Fiscal da mercadoria desde a sua origem até o usuário final. Quem precisa: Toda pessoa física e/ou jurídica que transporte produtos controlados pelo Exército (PCE) em todo território nacional. A Guia de Tráfego – GT – é um documento de emissão obrigatória para a movimentação de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro, devendo acompanhar a Nota Fiscal da mercadoria desde a sua origem até o usuário final. Lei: Decreto Federal nº 3.665/2000 (R-105)– Estabelece as normas necessárias para a correta fiscalização por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército Brasileiro. Portaria Nº 56 – Colog, de 05 de Junho de 2017. – Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências. Portaria Nº 55 – COLOG, de 05 de junho de 2017– Dispõe sobre procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas; importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados; prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas. Instrução Técnico-Administrativa Nº 10, de 04 de julho de 2017– Dispõe sobre apostilamento ao registro e atualiza as atividades com tipos de PCE, previstas na Portaria nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017, e dá outras providências. Quais órgãos fiscalizam: Exército Brasileiro – Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados O QUE A HS PRODUTOS CONTROLADOS OFERECE: A RS PRODUTOS CONTROLADOS orienta e acompanhamento necessário para o acesso ao Sistema de Guia de Tráfego Eletrônica, abrangendo ainda a etapa de obtenção dos selos junto ao SFPC regional e cadastramento de Responsável pelo Preenchimento. Acompanhamento para o acesso ao Sistema de Guia de Tráfego Eletrônica Cadastramento de Responsável pelo Preenchimento ao Sistema de Guia de Tráfego Eletrônica Orientação para o acesso ao Sistema de Guia de Tráfego Eletrônica Obtenção dos selos junto ao SFPC regional

O não atendimento ao dispositivo legal configura infração penal sujeitando a empresa às sanções previstas em lei.

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