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Polícia Federal - Certificado de Licenciamento de Funcionamento (CLF)
Documento que habilita a pessoa jurídica a exercer atividade com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização do Departamento de Polícia Federal, válido por 12 meses a contar de sua data de expedição. Quem precisa: Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que exerçam atividades relacionadas à fabricação, utilização industrial / comercial, transporte, manuseio, exportação / importação, armazenamento, desembaraço alfandegário; comércio e o tráfego de produtos controlados em todo território brasileiro são obrigadas a regularizar suas atividades junto aos órgãos competentes. Lei: Lei Federal nº 10.357/2001 – Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências. PORTARIA Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019 – Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal relacionados nas Listas I, II, III, IV, V, VI, VII e nos seus respectivos Adendos, constantes do Anexo I. Quais órgãos fiscalizam: Departamento da Polícia Federal – Divisão de Controle de Produtos Químicos. A HS PRODUTOS CONTROLADOS realiza os serviços de concessão e revalidação do CLF, com protocolização e acompanhamento dos processos diretamente na Coordenação de Controle de Produtos Químicos da Polícia Federal – CCPQ, em Brasília/DF. Acompanhamento dos processos concessão diretamente na Coordenação de Controle de Produtos Químicos da Polícia Federal – CCPQ, em Brasília/DF Concessão do Certificado de Licenciamento de Funcionamento junto a Polícia Federal Protocolo do Certificado de Licenciamento de Funcionamento junto a Polícia Federal Revalidação do Certificado de Licenciamento de Funcionamento junto a Polícia Federal
