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Serviços

Exército - Mapas Trimestrais

As empresas possuidoras de Registro junto ao Exército Brasileiro devem submeter, trimestralmente, relatório de movimentação de Produtos Controlados. Quem precisa: Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que exerçam atividades relacionadas à fabricação, utilização industrial / comercial, transporte, manuseio, exportação / importação, armazenamento, desembaraço alfandegário; comércio e o tráfego de produtos controlados em todo território brasileiro são obrigadas a regularizar suas atividades junto aos órgãos competentes. Lei: Decreto Federal nº 3.665/2000 (R-105)– Estabelece as normas necessárias para a correta fiscalização por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército Brasileiro. Portaria Nº 56 – Colog, de 05 de Junho de 2017. – Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências. Portaria Nº 55 – COLOG, de 05 de junho de 2017– Dispõe sobre procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas; importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados; prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas. Instrução Técnico-Administrativa Nº 10, de 04 de julho de 2017– Dispõe sobre apostilamento ao registro e atualiza as atividades com tipos de PCE, previstas na Portaria nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017, e dá outras providências. Quais órgãos fiscalizam: Exército Brasileiro – Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados O QUE A HS PRODUTOS CONTROLADOS OFERECE: A HS PRODUTOS CONTROLADOS presta assessoria para a confecção dos Mapas Trimestrais, incluindo o fornecimento de planilhas e softwares necessários para a declaração dos relatórios, bem como o recebimento dos mapas finalizados para conferência prévia e protocolização junto ao Exército Brasileiro. Confecção dos mapas trimestrais junto ao Exército Fornecimento de planilhas para os mapas trimestrais junto ao Exército Orientações sobre os mapas trimestrais junto ao Exército Protocolo junto ao Exército Recebimento dos mapas trimestrais finalizados para conferência prévia

O não atendimento ao dispositivo legal configura infração penal sujeitando a empresa às sanções previstas em lei.

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