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Adequação para Áreas de Armazenamento e Depósito
A Armazenagem ou depósito de produtos químicos em geral deve possuir características especificas: Deve ser construído com pelo menos uma de suas paredes voltadas para o exterior; Deve possuir janelas na parede voltada para o exterior; Possuir porta para o acesso do Corpo de Bombeiros, quando necessário; Possuir saída de emergência bem sinalizada; Possuir um sistema de exaustão ao nível do teto para retirada de vapores leves e ao nível do solo para retirada dos vapores mais pesados; Possuir refrigeração adequada a temperatura ambiente ultrapasse a 38 ºC; Possuir iluminação feita com lâmpadas à prova de explosão; Presença de extintores de incêndio com borrifadores e vasos de areia; Prateleiras espaçadas, com trave no limite frontal para evitar a queda dos frascos. Quem precisa: Todos empreendimentos que exerçam atividades relacionadas à fabricação, utilização industrial, transporte, manuseio, o armazenamento, comércio e o tráfego de produtos químicos. Aconselha-se que seja providenciada a Licença de Operação junto ao Órgão Ambiental de sua região, além de atender à legislação aplicável para armazenamento de produtos químicos: Normas Regulamentadoras: NBR 7500:2002 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos; Norma Regulamentadora Nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual da Portaria 3214/78 do TEM; Norma Regulamentadora Nº 07 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional da Portaria 3214/78 do MTE; Norma Regulamentadora Nº 09 – Programa de Prvenção de Riscos Ambientias da Portaria 3214/78 do MTE; Norma Regulamentadora Nº NR – 15 – Atividades e Operações Insalubres da Portaria 3214/78 do MTE; Norma Regulamentadora Nº NR – 25 – Resíduos Industriais da Portaria 3214/78 do MTE; Norma Regulamentadora Nº NR – 26 – Sinalização de Segurança da Portaria 3214/78 do MTE; Quais órgãos fiscalizam: Policia Civil – Departamento Controle de Produtos Químicos; Corpo de Bombeiros; Órgãos Ambientais
