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Serviços

Exército - Blindagem de Veículos

Os veículos de passeio equipados com blindagem balística estão sujeitos ao controle e à fiscalização do Exército Brasileiro. Quem precisa: Pessoas físicas e pessoas jurídicas que utilizam veículos blindados, donos de veículos de passeio blindados e empresas que exercem atividades relacionadas à blindagem (blindagem, locação, comercialização e/ou importação de veículos blindados) devem regularizar essas atividades junto aos órgãos competentes. Lei: Decreto Federal nº 3.665/2000 (R-105) – Estabelece as normas necessárias para a correta fiscalização por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército Brasileiro. Portaria Nº 56 – Colog, de 05 de Junho de 2017. – Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências. Portaria Nº 55 – COLOG, de 05 de junho de 2017 – Dispõe sobre procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas; importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados; prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas. Instrução Técnico-Administrativa Nº 10, de 04 de julho de 2017 – Dispõe sobre apostilamento ao registro e atualiza as atividades com tipos de PCE, previstas na Portaria nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017, e dá outras providências. Quais órgãos fiscalizam: Exército Brasileiro – Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados O QUE A HS PRODUTOS CONTROLADOS OFERECE: Confira a relação das licenças exigidas por lei as quais a RS Produtos Controlados presta assessoria: Assessoria para vistoria técnica no veículo em órgão autorizado pelo DETRAN Registro da blindagem balística junto ao SFPC regional O não atendimento ao dispositivo legal configura infração penal sujeitando a empresa às sanções previstas em lei.

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